Em ações sobre contratos assinados pela internet, é comum a instituição apresentar o endereço IP e um mapa com a “localização da assinatura”. Muitas vezes o ponto no mapa fica a quilômetros da casa do autor, ou exatamente na cidade dele. Nenhum dos dois casos, sozinho, encerra a discussão.
O que o IP realmente indica
O endereço IP é atribuído pelo provedor de internet. As bases de geolocalização associam faixas de IP a regiões, normalmente onde fica a infraestrutura do provedor. Por isso a precisão costuma ser de cidade ou região, com margens que podem passar de 25 km. Em conexões por dados móveis, o IP é da operadora e o ponto indicado pode estar em outra cidade.
Outras formas de localização são mais precisas
- GPS: poucos metros a dezenas de metros, informado pelo próprio aparelho.
- Antenas de celular: centenas de metros, por triangulação.
- Redes Wi-Fi: metros a dezenas de metros em áreas urbanas.
- IP: quilômetros, sem triangulação, baseado em cadastro de faixas.
Quando o dossiê traz latitude e longitude coletadas pelo aparelho, o dado é bem mais útil do que o IP, desde que venha com data, hora e indicação da fonte.
Como chegar a quem usava o IP
O Marco Civil da Internet obriga os provedores a guardar registros de conexão por um ano. Com ordem judicial, informando o IP, a data, a hora com fuso e a porta lógica de origem, o provedor pode indicar o cliente que usava aquela conexão. Sem a porta lógica, em redes que compartilham o mesmo IP entre muitos clientes, a identificação pode ser impossível.
Em resumo
A geolocalização por IP é um indício, útil quando combinado com outros registros. A perícia explica essa limitação, compara os dados disponíveis no mapa e indica quais informações complementares podem esclarecer o ponto. Veja como funciona a perícia em empréstimo consignado e contratação digital ou fale com a ABTI.