ABTI Perícia Digital / Perícia digital / Assistente técnico

Assistente técnico em perícia de informática

Quando o juiz nomeia um perito, cada parte pode indicar um assistente técnico para formular quesitos, acompanhar os trabalhos e avaliar o laudo. A ABTI atua ao lado de advogados em perícias de celulares, sistemas, software, e-mails e dados digitais.

Ficha do serviçoABTI / AST
Para quem
Advogados e partes em processos com perícia de informática
O que fazemos
Quesitos, acompanhamento das diligências, análise do laudo e parecer técnico divergente ou concordante
Prazo processual
Indicação do assistente e quesitos em até 15 dias da intimação da nomeação do perito (CPC, art. 465)
Entrega
Quesitos, relatórios de acompanhamento e parecer técnico
Atendemos processos em todo o Brasil, com acompanhamento presencial ou remoto

Por que indicar um assistente técnico

A perícia costuma decidir processos que envolvem tecnologia. Sem um assistente, a parte depende inteiramente da leitura do perito do juízo e tem pouca condição de questionar método, escopo ou conclusões. O assistente traduz o assunto técnico para o advogado e garante que as perguntas certas sejam feitas desde o início.

Antes da perícia

Elaboração de quesitos objetivos e pertinentes, e análise da proposta de honorários e do escopo do perito.

Durante a perícia

Acompanhamento das coletas e diligências, verificando a preservação das evidências.

Depois do laudo

Parecer técnico apontando acertos, omissões e falhas de método, no prazo de manifestação.

Em audiência

Apoio ao advogado na preparação de esclarecimentos e perguntas ao perito.

Como funciona

  1. Leitura do processoAnálise das peças, da decisão que determinou a perícia e da tese de cada parte.
  2. QuesitosRedação de quesitos técnicos claros, que levem o perito a responder o que importa para o caso.
  3. AcompanhamentoParticipação nas diligências e registro do que foi coletado e de como foi feito.
  4. ParecerAvaliação do laudo e parecer técnico entregue dentro do prazo de manifestação das partes (CPC, art. 477, § 1º).

Áreas em que atuamos

Independência e ética

O responsável técnico da ABTI também atua como perito do juízo. Por isso, não aceitamos atuar como assistente técnico em processos nos quais tenha sido nomeado perito, nem em casos com conflito de interesse. O parecer é técnico: apontamos o que as evidências sustentam, inclusive quando isso não favorece a tese do cliente.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz, deve ser imparcial e elabora o laudo. O assistente técnico é indicado e contratado pela parte, acompanha a perícia e apresenta parecer técnico sobre o laudo.

Qual o prazo para indicar o assistente técnico?

O CPC prevê que as partes indiquem assistente técnico e apresentem quesitos em até 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (art. 465, § 1º).

O assistente pode ser contratado depois do laudo?

Sim. Mesmo sem ter acompanhado a perícia, o assistente pode analisar o laudo e elaborar parecer técnico no prazo de manifestação das partes.

O assistente técnico precisa ser imparcial?

O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição, mas um parecer só tem peso se for tecnicamente honesto. É assim que trabalhamos.

Tem um caso que depende de prova digital?

Envie uma descrição inicial. Nada é coletado ou alterado sem orientação prévia.

Falar com a ABTI