Um contrato digital pode ter sido “assinado” de formas muito diferentes: um clique em “aceito”, um código recebido por SMS, um desenho feito com o dedo na tela ou um certificado digital. A lei reconhece todas, mas não com o mesmo peso.
Os três níveis da Lei 14.063/2020
- Simples: identifica o signatário por dados associados, como e-mail, senha ou código por SMS. É a mais comum e a mais fácil de contestar.
- Avançada: usa certificado não emitido pela ICP-Brasil ou outro meio que vincule a assinatura ao signatário de forma única e detecte alterações posteriores.
- Qualificada: usa certificado digital ICP-Brasil, como e-CPF ou e-CNPJ. Tem presunção de autenticidade e integridade.
Como verificar
Assinaturas qualificadas e várias avançadas podem ser conferidas no verificador oficial do ITI (validar.iti.gov.br), que mostra quem assinou, com qual certificado e se o documento foi alterado depois. Assinaturas simples dependem do relatório da plataforma: data, hora, IP, canal, código enviado e trilha dos passos do signatário.
O desenho com o dedo
A chamada assinatura manuscrita digital, feita na tela do celular, é uma imagem. Ela pode compor uma assinatura avançada se vier acompanhada de outros registros, mas, sozinha, não identifica tecnicamente o signatário e pode ser copiada para outro documento.
O que a perícia verifica
Tipo de assinatura, validade do certificado, integridade do arquivo (hash e bloqueio de edição) e a completude da trilha de auditoria. Veja como isso é aplicado na perícia em contratação digital e no trabalho de assistente técnico em contrato digital.