ABTI Perícia Digital / Perícia digital / Empréstimo consignado e contratação digital
Perícia em empréstimo consignado e contratação digital
Quando alguém afirma que não contratou um empréstimo, cartão consignado ou financiamento, a discussão passa pelo dossiê eletrônico apresentado pela instituição. A perícia verifica, item por item, o que esse dossiê comprova e o que ele deixa em aberto.
- Para quem
- Juízos, advogados de autores e de instituições financeiras
- O que se examina
- Contrato em PDF, assinatura, selfie, IP, geolocalização, dispositivo e trilha de auditoria
- Base técnica
- ICP-Brasil, Lei 14.063/2020, Marco Civil da Internet, biometria facial
- Entrega
- Laudo com resposta individual a cada quesito
O que está em discussão
Nas contratações feitas por aplicativo, link ou correspondente bancário, não existe a assinatura de papel que o juiz possa comparar. A instituição apresenta um conjunto de registros eletrônicos, chamado dossiê de contratação ou relatório de assinatura, e afirma que ele prova a vontade do titular. O autor diz que não contratou, que não recebeu o contrato ou que foi vítima de fraude de terceiro. A pergunta técnica é uma só: os registros apresentados permitem ligar a contratação, com segurança, à pessoa do titular?
A resposta depende do que foi efetivamente juntado aos autos. Um dossiê completo, com assinatura qualificada ou avançada, IP identificado, geolocalização coerente, prova de vida na selfie e vínculo do aparelho com o titular, costuma sustentar a contratação. Um dossiê com apenas uma foto e um desenho de assinatura feito com o dedo na tela deixa lacunas que a perícia precisa apontar.
O que a perícia examina
Tipo de assinatura (simples, avançada ou qualificada), certificado ICP-Brasil ou GOV.BR e validação no verificador do ITI.
Estrutura do PDF, metadados, hash registrado na criação e possibilidade de edição posterior.
Tipo de endereço (IPv4 ou IPv6), provedor responsável, data, hora e porta lógica da conexão.
Coordenadas do dossiê e localização do IP comparadas, em mapa, com o endereço do autor.
Número de capturas, detecção de vivacidade (liveness), comparação com documento e metadados de data e hora.
Marca, modelo, identificador do dispositivo, IMEI e titularidade do número usado no aceite.
Geolocalização por IP não é endereço
Um dos pontos mais mal compreendidos nesses processos. A localização obtida a partir do IP indica, em geral, a região do provedor de internet, e não a casa de quem acessou. A margem pode passar de 25 km e, em conexões de dados móveis, aponta para o ponto de conexão da operadora. Coordenadas de GPS informadas pelo próprio aparelho são muito mais precisas, mas precisam vir acompanhadas de registro de data, hora e origem. O laudo explica essa diferença antes de comparar qualquer endereço, para que o juízo saiba quanto peso dar a cada dado.
Como a ABTI conduz o trabalho
- Leitura dos autos e dos quesitosLocalização, no processo, de cada documento e registro citado pelas partes.
- Pedido de arquivos originaisQuando só há impressões ou PDFs achatados, o perito pede à parte os arquivos originais, logs de auditoria, hashes e imagens com metadados.
- Exames técnicosValidação da assinatura, análise da estrutura do documento, consulta de titularidade de IP e comparação de coordenadas em mapa.
- Resposta quesito por quesitoCada pergunta recebe resposta própria, separando o que está comprovado, o que não foi apresentado e o que não é tecnicamente possível afirmar.
- Conclusão e recomendaçõesSíntese técnica e, quando faltar prova, indicação objetiva de quais registros poderiam esclarecer o ponto.
Limites da conclusão
- Dizer se a assinatura é qualificada e válida
- Verificar se o arquivo tem proteção de integridade
- Avaliar a coerência entre IP, coordenadas e endereço
- Apontar a presença ou ausência de prova de vida
- Identificar quem usava um IP sem ordem ao provedor
- Suprir arquivos que a parte não juntou
- Afirmar vontade ou intenção do contratante
- Substituir perícia grafotécnica em contrato de papel
Situações próximas, como descontos de associações em benefícios do INSS, seguem o mesmo método e estão descritas em perícia em descontos associativos. Para entender as diferenças entre os tipos de assinatura, veja o artigo assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada.
Perguntas frequentes
A selfie tirada no aplicativo prova que fui eu que contratei?
Sozinha, não necessariamente. A selfie ganha força quando há várias capturas, detecção de vivacidade, comparação com o documento de identidade e registro de data e hora. Sem esses controles, não é possível descartar tecnicamente que a imagem tenha sido obtida em outro momento.
O IP mostra onde eu estava na hora da contratação?
Mostra a região do provedor, não o endereço exato. Para saber quem usava aquele IP é preciso pedir os dados ao provedor, por ordem judicial, informando data, hora e porta lógica.
O banco juntou só o contrato em PDF. A perícia ainda é possível?
Sim. O perito examina o que existe e pede os arquivos originais e os registros de auditoria. Se a parte não apresentar, o laudo registra a ausência e o que ela impede de verificar.
A ABTI atende autores ou bancos?
Os dois, mas nunca no mesmo processo. Como perito do juízo, a atuação é imparcial. Como assistente técnico, a ABTI representa tecnicamente uma das partes, em processos nos quais não foi nomeada.
Quanto tempo leva o laudo?
Em regra, até 30 dias após o depósito inicial dos honorários, prazo que pode mudar conforme o volume de documentos e a necessidade de pedir arquivos às partes.
Contrato digital em discussão?
Envie o número do processo e os quesitos. O retorno indica o escopo e os documentos necessários.