Cadeia de custódia é o registro de tudo o que acontece com uma evidência desde a coleta até a análise: quem coletou, quando, de que forma, onde ficou guardada e quem teve acesso. Em prova digital ela é ainda mais importante, porque arquivos podem ser alterados sem deixar sinais visíveis.
O que diz a lei
O Código de Processo Penal passou a tratar da cadeia de custódia nos artigos 158-A a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019. A lei descreve as etapas, do reconhecimento e coleta até o armazenamento e o descarte. Embora o texto esteja no processo penal, os mesmos cuidados dão segurança à prova digital em processos cíveis, trabalhistas e arbitrais.
Como funciona na prática com arquivos digitais
- Coleta sem alterar o original: extração com ferramentas que não modificam o dispositivo ou com bloqueio de escrita
- Hash: cálculo de um código de integridade para cada arquivo; se um único caractere mudar, o código muda
- Documentação: fotografias, data e hora, descrição do ambiente e dos procedimentos
- Guarda controlada: armazenamento com acesso restrito e registro de cada manuseio
- Análise sobre a cópia: o exame é feito na cópia preservada, nunca no original
Situações em que preservar antes faz diferença
- Ofensas e ameaças em redes sociais, que o autor pode apagar
- Conversas de negociação feitas por WhatsApp ou e-mail
- Desligamento de colaborador, antes da devolução e formatação do computador
- Páginas de sites, anúncios e termos de uso que podem mudar
- Indícios de fraude ou invasão, antes de reinstalar sistemas
Print, ata notarial ou preservação técnica?
O print é o meio mais simples e o mais fácil de contestar. A ata notarial registra em cartório o que o tabelião viu na tela. A preservação técnica coleta o próprio arquivo, com metadados e hash, e permite análise pericial posterior. Em casos sensíveis, as duas últimas se complementam.
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