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Assistente técnico em perícia de contrato digital
Para advogados de autores e de instituições financeiras em ações sobre empréstimos, cartões e adesões feitas por meio eletrônico. O assistente técnico prepara os quesitos certos, acompanha a perícia e analisa o laudo com o mesmo rigor técnico do perito.
- Para quem
- Escritórios que atuam em contratação digital, consignado e descontos associativos
- Quando entrar
- De preferência antes do prazo de quesitos do art. 465, § 1º, do CPC
- O que entrega
- Quesitos, acompanhamento, parecer técnico e quesitos complementares
- Formato
- Fase inicial e fase opcional de análise do laudo
Por que os quesitos decidem a perícia
O perito responde ao que foi perguntado. Em ações de contratação digital, quesitos genéricos produzem respostas genéricas, e pontos decisivos ficam sem exame. Um quesito bem formulado pede o dado técnico preciso: o tipo de assinatura e sua validação, o hash registrado na criação do contrato, a porta lógica da conexão, as imagens originais da selfie com metadados, a titularidade do número que recebeu o código de confirmação.
A ABTI trabalha nessas ações também como perita do juízo e conhece os pontos em que os dossiês costumam ser fortes e aqueles em que costumam falhar. Essa experiência entra na formulação dos quesitos, sempre em processos distintos daqueles em que atua como perita.
O que o assistente técnico faz
Leitura dos autos e do dossiê, identificação do que está provado e do que falta.
Perguntas técnicas, objetivas e encadeadas, prontas para juntar aos autos.
Lista dos arquivos originais e registros que a parte contrária deve apresentar.
Interação com o perito do juízo e acompanhamento de diligências.
Verificação de método, evidências usadas e coerência das conclusões.
Parecer, quesitos complementares e apoio à impugnação, quando cabível.
Temas que os quesitos costumam cobrir
- Validação da assinatura no verificador do ITI e tipo de assinatura segundo a Lei 14.063/2020
- Integridade do PDF: hash, metadados e possibilidade de edição posterior
- Endereço IP, provedor, data, hora e porta lógica
- Geolocalização coletada e distância até o endereço do titular
- Selfie: número de capturas, prova de vida, comparação com documento e metadados
- Identificação do aparelho e do número de telefone usado no aceite
- Registros de envio do contrato ao cliente e de confirmação de leitura
- Disponibilização de logs de auditoria completos da plataforma de assinatura
Como é contratado
- Fase 1: atuação técnica inicialAnálise dos autos, quesitos, acompanhamento da perícia e suporte durante a fase pericial, com pagamento escalonado ao longo do processo.
- Fase 2: análise do laudo (opcional)Análise detalhada do laudo, manifestação técnica, quesitos complementares e apoio à impugnação.
O método técnico aplicado está em perícia em contratação digital. A atuação geral como assistente está em assistente técnico pericial.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para indicar assistente técnico?
O art. 465, § 1º, do CPC dá 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente e apresentar quesitos. Depois disso, ainda é possível atuar com quesitos complementares e análise do laudo.
A ABTI atua para bancos ou para autores?
Para os dois lados, em processos diferentes, e nunca em processo no qual tenha sido nomeada perita do juízo.
Vale contratar assistente em ação de valor baixo?
Depende do volume. Escritórios com muitas ações semelhantes costumam padronizar quesitos e contratar análise por lote, o que reduz o custo por processo.
O assistente pode discordar do perito?
Sim. O parecer do assistente técnico é apresentado nos autos e o juízo pode considerá-lo ao avaliar o laudo, inclusive pedindo esclarecimentos ao perito.
Ação de contratação digital no escritório?
Envie o processo antes do prazo de quesitos para uma análise inicial.